28 de março de 2024

Jundiaí /SP

Celebrações Penitenciais no Tempo da Quaresma − 2021

 

DECRETO

 

Celebrações Penitenciais no Tempo da Quaresma 2021

 

Queridos Padres, Diáconos, Religiosos, Seminaristas e Povo de Deus presente na Diocese de Jundiaí:

Tendo ouvido o parecer do Conselho de Presbíteros, na reunião realizada no dia de ontem, e considerando o momento difícil que ainda enfrentamos com altos índices de infectados pelo vírus da COVID – 19, inclusive entre os clérigos, DETERMINO:

 

  1. Que todos os Presbíteros continuem oferecendo-se, com horário previamente marcado, com espírito disposto e generoso, à celebração individual do Sacramento da Penitência nas suas Paróquias.

 

  1. Que os Párocos e os Administradores Paroquiais, de acordo com a realidade de suas Paróquias e em comunhão com os irmãos Presbíteros de sua Região Pastoral, escolham uma das seguintes modalidades da celebração do Sacramento da Reconciliação:

 

2.1.   O atendimento individual de um grupo de fiéis, devidamente cadastrados antecipadamente em cada Paróquia ou em algumas Paróquias da Região Pastoral, conforme as experiências até então realizadas neste tempo quaresmal, sendo presente um número considerável de confessores da Região Pastoral. Neste caso, ter o máximo cuidado para serem adotadas todas as medidas sanitárias até então em vigor;

 

  • Realizar, na medida do possível, e em caráter extraordinário, as celebrações penitenciais comunitárias no Tempo da Quaresma, conforme propõe o Ritual da Penitência: “Rito para a reconciliação de vários penitentes com confissão e absolvição geral” (p. 77-79) e “Celebração penitencial durante a Quaresma” (p. 191-204) (cf. Código de Direito Canônico, Cân. 961, § 2). Recomendo ainda, que na celebração penitencial, se faça uma boa catequese sobre a necessidade de “confessar individualmente, no tempo devido, os pecados graves” perdoados naquela celebração (cf. Código de Direito Canônico, Cân. 962, § 1). Para isto, é necessário que sejam presentes alguns Presbíteros, possivelmente da mesma Região Pastoral, que possam atender individualmente os fiéis que assim desejarem. Porém, que fique bem explicado aos fiéis que este atendimento individual possa se deixado para outro momento, ainda mais se o número dos fiéis fosse excessivamente grande.

 

  1. Que nenhum Presbítero julgue o irmão padre que não pode colaborar nos atendimentos individuais dos fiéis. A fraternidade presbiteral e o espírito de unidade estimulem o nosso agir em favor daqueles que estão no grupo de risco.

 

Vale lembrar algumas disposições gerais:

 

  1. “Para que um fiel possa lucrar validamente a absolvição dada simultaneamente a muitos, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que ao mesmo tempo se proponha também a confessar individualmente, no tempo devido, os pecados graves que no momento não pode assim confessar” (CDC, Cân. 962 § 1). Os penitentes devem participar da celebração penitencial desde o seu início até o final. Lembrar também das indulgências concedidas perla Santa Mãe a Igreja neste Ano dedicado a São José.

 

  1. Esta autorização tem caráter extraordinário, considerado o tempo de pandemia que estamos vivendo e, portanto, cessa com o fim do Tempo da Quaresma.

 

Queridos irmãos, esse tempo exige de nós muita responsabilidade e amor ao povo que nos foi confiado. Sem deixar de realizar nossa missão evangelizadora e alimentar nosso povo com a Pessoa de Jesus Cristo, o verdadeiro alimento, o Pão da Eucaristia e que oferece seu perdão no Sacramento da Reconciliação, tenhamos a plena convicção de que a vida humana necessita do cuidado responsável de cada um de nós.

De coração, desejo-lhes uma Santa Quaresma em preparação para a Páscoa de Jesus Cristo.

Até o dia 23 de fevereiro, nossa primeira Reunião Geral dos Presbíteros, às 08h30, na Arca da Aliança “Mãe da Divina Providência” – Paróquia Cristo Redentor, em Várzea Paulista

E eu os abençoo em nome de Jesus, o Bom Pastor. Assim seja!

Dom Vicente Costa

Bispo Diocesano

Padre Lupércio Batista Martins

Chanceler

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