Prot.: 239, Liv.: 25; Pág.: 46
No dia 25 de abril de 2025, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano, concedeu ao Rev.mo. Pe. Agnaldo Tavares Ribeiro, do clero diocesano, licença para legitimamente fazer exorcismos em possessos, no território diocesano por 3 anos conforme transcriçao do documento:
Pelo presente Documento, considerando o Cânon 1172 do Código de Direito Canônico, concedo ao Reverendíssimo Padre Agnaldo Tavares Ribeiro, do Clero Diocesano, Licença para legitimamente fazer exorcismos em possessos, no território da Diocese de Jundiaí, por 3 anos. Como Presbítero, dedicado ao serviço do Evangelho e do Povo de Deus, deverá empenhar-se, com zelo e solicitude, a este ministério que lhe é confiado, agindo sempre em plena comunhão com o Sucessor de Pedro e o Bispo Diocesano. Que as bênçãos do Altíssimo, por intercessão de Maria, a Senhora do Desterro, acompanhem e fecundem os seus trabalhos pastorais em favor da edificação do Reino de Deus.
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto
Bispo Diocesano
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana no dia 29 de abril de 2025.
Pe. Lupércio Batista Martins
Chanceler