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Ouvidoria

Ouvidoria

O serviço de Ouvidoria da Diocese de Jundiaí tem como finalidade acolher, encaminhar e mediar todas as solicitações de contato, informações, reclamações, sugestões e denúncias encaminhadas à Diocese de Jundiaí em relação a todos os seus órgãos, pessoas e situações que participem por relação de vínculo, trabalho ou voluntariamente com as atividades da Igreja diocesana.

Nesse espaço você pode solicitar contatos diversos, encaminhar sugestões e reclamações, solicitar informações, fazer denúncias em relação a ilícitos cometidos por membros ou em situações relacionadas à instituição, conforme formulários abaixo.

Também é por meio da Ouvidoria que se encaminham denúncias relacionadas a TUTELA DOS MENORES, PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE e sobre eventuais casos de ABUSO DE AUTORIDADE, por meio da Comissão Diocesana instituída para essa finalidade. A Ouvidoria recebe a denúncia preservando a confidencialidade, e encaminha para as providências a serem tomadas pela Comissão. Nesse caso você deve acessar “Tutela de Menores”.

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Conforme o desejo do Papa Francisco, expresso no Motu Proprio Vos Estis Lux Mundi (2019), a Diocese de Jundiaí possui o serviço de ouvidoria, destinada a, entre outras funções próprias, receber denúncias de abuso contra menores e pessoas em estado de vulnerabilidade, de modo a promover nas comunidades e instituições eclesiais um ambiente seguro e saudável, preservando a confidencialidade e encaminhando eventuais denúncias para as providências a serem tomadas pela COMISSÃO DIOCESANA PARA A TUTELA DOS MENORES, DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E SOBRE O ABUSO DE AUTORIDADE (“Comissão Diocesana”).

Por meio desse organismo, as vítimas ou pessoas que tenham ciência de abusos cometidos por membros do clero ou de leigos que estejam sob a autoridade do Bispo nas atividades da comunidade contra menores e pessoas em estado de vulnerabilidade deverão reportar os fatos à autoridade eclesiástica. 

  • Menor: toda a pessoa que tiver idade inferior a dezoito anos, ou a ela equiparada por lei;
  • Pessoa em estado de vulnerabilidade: toda a pessoa em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que de fato, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou, em todo o caso, de resistir à ofensa;
  • Abuso de Autoridade: não apenas o assédio e a violência contra menores e adultos vulneráveis, mas também abrange a violência sexual e o assédio resultante do abuso de autoridade. Portanto inclui, também, todo e qualquer caso de violência contra religiosos e religiosas por parte de clérigos, e assédio a seminaristas ou noviços maiores de idade.

 

Em consonância com o Motu Proprio (Art. 3º, §4º), os denunciantes e informantes deverão fornecer, de forma detalhada, todos os elementos sobre o caso denunciado, como: nome do denunciante, contatos (telefone e e-mail); nome dos envolvidos, data e local dos fatos, circunstâncias, materiais documentais (fotos ou gravações – se houver), nome e contatos de testemunhas, etc. Desta forma, a Comissão Diocesana poderá avaliar e encaminhar a denúncia, bem como fornecer a assistência necessária.

De acordo com o REGULAMENTO DA COMISSÃO DIOCESANA PARA A TUTELA DOS MENORES, DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E SOBRE O ABUSO DE AUTORIDADE, cujo inteiro teor você pode acessar Clique aqui, compete à Comissão (Art. 2º):

  1. Zelar pela aplicação dos protocolos e medidas de prevenção contra abusos sexuais de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade e de abuso de autoridade para a prática de delitos contra o sexto mandamento do Decálogo, de acordo com as determinações do Motu Proprio VELM e de outros protocolos existentes em âmbito diocesano e supra diocesano;
  2. Acompanhar os desenvolvimentos na legislação civil e canônica e apresentar ao Bispo Diocesano propostas para sua aplicação;
  3. Receber as denúncias, conforme protocolo estabelecido por este Regulamento, estudar cada caso, oferecer ao Bispo Diocesano o parecer escrito sobre a verossimilhança dos fatos denunciados e relatados;
  4. Estudar medidas de acolhimento, acompanhamento pastoral e ajuda pertinente às vítimas;
  5. Aconselhar o Coordenador da Comissão sobre como agir com a(s) pessoa(s) denunciada(s);
  6. Organizar e custodiar, de maneira conveniente, os documentos recolhidos e produzidos no exercício de suas competências.

 

As denúncias podem realizadas por três meios: 

  1. Presencial: deve-se entrar em contato pelo e-mail ouvidoria@diocesedejundiai.org.br, informando o assunto: “Agendamento de denúncia presencial”. Os detalhes do agendamento serão enviados pelos membros como resposta na mesma mensagem o mais rápido possível. 
  2. Por e-mail: deve-se preencher o formulário disponível e enviá-lo junto ao relato dos fatos, para: ouvidoria@diocesedejundiai.org.br
  3. Por correspondência: deve-se imprimir o formulário disponível e enviar por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) nos Correios, junto ao relato dos fatos, para: 

 

OUVIDORIA – DIOCESE DE JUNDIAÍ/SP

Rua Engenheiro Roberto Mange, 400 – Anhangabaú – Jundiaí – SP

CEP: 13208-200 

Para melhor compreender o papel da a Tutela de Menores na Igreja, acesse os documentos disponíveis no link a seguir, do site oficial do Vaticano: https://www.vatican.va/resources/index_po.htm .

Presencial: deve-se entrar em contato pelo e-mail ouvidoria@diocesedejundiai.org.br, informando o assunto: “Agendamento de denúncia presencial”. Os detalhes do agendamento serão enviados pelos membros como resposta na mesma mensagem o mais rápido possível. 

Dados do Denunciante

Deseja manter sigilo de seu nome e contato?(obrigatório)

Dados do Denunciante

Dados da vítima

Na época dos fatos era:(obrigatório)
Endereço:
Nome exemplo da Silva, Pai - (00) 00000-0000; Nome 2 Exemplo, Avó - (00) 00000-0000; etc

Relato dos fatos:

Obs.: Pessoa Vulnerável: adulto que, pelo estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade que, mesmo ocasionalmente, tenha limitada a sua capacidade de entender, querer ou de resistir à ofensa.

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    Nome exemplo da Silva, Pai - (00) 00000-0000; Nome 2 Exemplo, Avó - (00) 00000-0000; etc

    Relato dos fatos:

    Obs.: Pessoa Vulnerável: adulto que, pelo estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade que, mesmo ocasionalmente, tenha limitada a sua capacidade de entender, querer ou de resistir à ofensa.

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    Os documentos probantes devem acompanhar a correspondência.
    Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

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