28 de março de 2024

Jundiaí /SP

Música na Liturgia – Conclusões

A Constituição Liturgia Sacrosanctum Concilium concede estima à tradição musical local, de “algumas regiões, especialmente nas missões” (SC, 119). Isso corresponde à ideia de catolicidade do Concílio que quer ver elevado e aperfeiçoado, como diz a Constituição Ad Gentes (n.9): “Por isso, tudo o que de bom existe semeado no coração e na mente dos homens ou nos próprios ritos e culturas dos povos, não apenas permanece, mas é curado, elevado e consumado para glória de Deus…”. Portanto, uma valorização da cultura local de cada povo, de cada nação, de cada região, onde se celebra.

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No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, concluiremos hoje os programas dedicados à “Música na Liturgia”.

Padre Gerson Schmidt nos presenteou nos últimos programas com uma série de reflexões sobre a Música Sacra e seu uso na Liturgia, inspirando-se, principalmente, mas não só, na Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia.  “A ação litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros sagrados e a participação ativa do povo”, diz o n. 113 do documento promulgado pelo Papa Paulo VI, agora São Paulo VI, em 4 de dezembro de 1963.

Antes de passarmos para um novo tema nos próximos programas, padre Gerson Schmidt – incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre e que tem nos acompanhado na exposição dos documentos conciliares – nos traz hoje “As conclusões da Música da Liturgia”:

“O Concilio Vaticano II indicou com sabedoria apenas critérios mais gerais sobre a música dentro da liturgia, ou seja, que a musica deve corresponder ao espírito da ação litúrgica(SC, 116), ser adaptada ou adaptável ao uso sacro(SC, 120), corresponder à dignidade do tempo e favorecer verdadeiramente a edificação dos fiéis(SC, 120)[1]. Algumas conclusões podemos chegar, a partir do que já dissemos em outros programas:

1.       A liturgia, portanto, deve ser simples, mas não simplória demais. A exigência para a simplicidade é, bem vista, com a exigência para o puro e maduro. A suprema maturidade leva também à simplicidade. A banalidade espiritual deve ser evitada. Ratzinger afirma ainda que “o recuo na utilidade não tornou a liturgia mais aberta, mas apenas mais pobre. A necessária simplicidade não é realizada por meio do empobrecimento”[2].

2.       A Igreja Catedral pode e deve representar a solenidade e a beleza do culto a Deus, por meio do canto sacro, mais do que na Igreja paroquial. Cada um não deve ser tudo, apenas todos juntos constituem a totalidade. Por isso, a utilização dos coros e da alternância das vozes do coro com a participação também popular.

3.       A participação ativa do povo não significa sempre estar cantando ou se expressando. Também há participação ativa pelo silencia e oração, não havendo necessidade de entender que todas as partes da liturgia o povo deva cantar. Acolher, perceber, comover-se também é uma participação ativa.

4.       “Uma igreja que faz tão somente uma música “utilitária” se precipita e se torna ela mesma inútil. A ela é confiado algo mais elevado. (…) A Igreja não deve contentar-se com o que é útil na comunidade; ela deve despertar a voz do cosmos e, na glorificação do Criador, tirar do cosmos a sua magnificência, torná-lo esplêndido e, com isso, belo, habitável, amável. A arte que a Igreja criou é, junto com os santos que nela cresceram, a única verdadeira ‘apologia’ que ela pode exibir na história”[3].

5.       A Constituição Liturgia Sacrosanctum Concilium concede estima à tradição musical local, de “algumas regiões, especialmente nas missões” (SC, 119). Isso corresponde à ideia de catolicidade do Concílio que quer ver elevado e aperfeiçoado, como diz a Constituição Ad Gentes (n.9): “Por isso, tudo o que de bom existe semeado no coração e na mente dos homens ou nos próprios ritos e culturas dos povos, não apenas permanece, mas é curado, elevado e consumado para glória de Deus…”. Portanto, uma valorização da cultura local de cada povo, de cada nação, de cada região, onde se celebra.

6.       O canto litúrgico e sacro precisa estar adaptado para cada situação do momento eucarístico. Não se cante um canto de glória no ofertório ou vice-versa… Não se invente contos impróprios para a liturgia. Cada momento deve ser preparado com esmero e simplicidade. O tesouro da música sacra seja, portanto, conservado e cultivado com muito cuidado, dentro e fora da liturgia (SC, 114).”

_________________________

[1] RATZINGER, Joseph., “Teologia da Liturgia – o fundamento sacramental da existência Humana” – Obras completas, Volume XI, edições da CNBB, Editor em Lingua alemã: Cardeal Gerhard Muller e Editor em Lingua Portuguesa Antonio Luiz Catelan Ferreira, Brasilia-DF, 2019, p.485.

[2] Idem, 470.

[3] Idem, 489.

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