28 de março de 2024

Jundiaí /SP

Decreto sobre a retomada das atividades da Ação Evangelizadora

Jundiaí − SP, 08 de setembro de 2020
Festa da Natividade de Nossa Senhora

Prot.: 252
Liv.:  20
Pág.: 65

DECRETO

 “Uma coisa, porém, faço: esquecendo o que fica para trás, lanço-me para o que está à frente. Lanço-me em direção à meta, para conquistar o prêmio que, do alto, Deus me chama a receber, no Cristo Jesus” (cf. Fl 3,13b-14).

Queridos Padres, Diáconos, Religiosos, Seminaristas e Povo de Deus presente na Diocese de Jundiaí:

Considerando, diante do desafio da pandemia que enfrentamos, a retomada gradual e responsável de vários setores da sociedade;

Considerando todos os esforços empreendidos no combate à proliferação do novo Coronavírus assumidos pelas nossas Paróquias, adotando os rigorosos e absolutamente necessários procedimentos de higienização;

Considerando que a missão da Igreja e sua atividade evangelizadora são essenciais para vivermos o Evangelho de Jesus Cristo, nosso Mestre e Senhor;

Por analogia aos Decretos Estadual e Municipais, DETERMINO:

1.Que em todas as Paróquias da Diocese de Jundiaí sejam retomadas, na medida do possível, todas as atividades presenciais da ação evangelizadora, respeitando sempre e todas as normativas do Protocolo Sanitário, a saber:

1.1.   Distanciamento físico de 1,5 metro entre uma pessoa e outra;

1.2.   Participação de, no máximo, 40% da capacidade do ambiente celebrativo ou de reunião, mantendo obrigatoriamente o distanciamento físico;

1.3.   Uso obrigatório das máscaras em todas as atividades e celebrações;

1.4.   Higienização das mãos com água e sabão ou com álcool em gel dos participantes;

1.5.   Higienização dos ambientes antes e após cada atividade;

1.6.   Todas as atividades não devem durar mais de uma hora.

2.Para as Missas e Celebrações sejam respeitadas todas as demais orientações já aplicadas no Protocolo 02 – Missas presenciais, publicado em 08 de junho de 2020, como também o Protocolo Sanitário para a Celebração dos Sacramentos em tempo de pandemia, publicado no dia 21 de julho de 2020, podendo a partir de agora durar em até uma hora o tempo das Missas e demais celebrações dos Sacramentos.

3.Que continuem sendo estimuladas as reuniões e encontros que possam ser realizadas por videoconferência a fim de evitar aglomeração.

4.Ainda não serão permitidos nenhum tipo de eventos ou festas presencialmente promovidos pelas Paróquias. Recomenda-se, caso seja necessário, o sistema drive-thru. Também continuam suspensas as atividades que necessitem de hospedagem e alimentação, como Retiros e Convivências.

5.Que as visitas aos enfermos pelos membros da Pastoral da Saúde sejam incentivadas, na medida do possível, bem como a distribuição da Comunhão Eucarística aos enfermos por parte dos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística. Que se obtenha previamente o consentimento dos familiares, sejam visitas rápidas e que os visitadores sigam todas as exigências de segurança como higienização das mãos, álcool em gel e uso de máscaras.

6.Que as novas turmas de Catequese da Iniciação Cristã sigam as recomendações já fornecidas pela Comissão Diocesana para a Animação Bíblico-Catequética que sugere a suspensão das inscrições de novas turmas neste ano de 2020, deixando as mesmas para o início do ano de 2021, seguindo o seguinte esquema:

6.1.   Crianças e Adolescentes (que receberão a Eucaristia no Tempo Pascal de 2023) e Jovens e Adultos (que receberão os Sacramentos na Vigília Pascal de 2022):

Inscrições em Fevereiro e Março;

Abril: a primeira Evangelização (Tempo do Pré-Catecumenato);

Maio: Celebração da 1ª Etapa: Entrada no Catecumenato.

6.2.   Para as crianças e adolescentes:

De Maio de 2021 até a Quaresma de 2023: Tempo do Catecumenato;

Quaresma de 2023: Ritos Penitenciais;

Tempo Pascal de 2023: Recepção dos Sacramentos e Mistagogia.

6.3.   Para os jovens e adultos:

De Maio de 2021 até a Quaresma de 2022: Tempo do Catecumenato;

1° Domingo da Quaresma de 2022: Eleição dos catecúmenos jovens e adultos;

Vigília Pascal de 2022: Celebração dos Sacramentos da Iniciação Cristã;

Tempo Pascal de 2022: Mistagogia.

7.Que seja sempre orientado e recomendado às pessoas do grupo de risco o cuidado e a importância do distanciamento social. No entanto, não seja negado o direito das crianças e pessoas acima de 60 anos de participarem das Missas e das atividades da ação evangelizadora, respeitando todos os critérios normativos já evidenciados no 1º parágrafo deste documento.

8.Que este novo Decreto passe a vigorar a partir do dia 14 de setembro de 2020, Festa da Exaltação da Santa Cruz.

Queridos diocesanos e queridas diocesanas: o Cardeal Michael Czerny, no Prefácio do livro Vida após a pandemia, com pensamentos do Papa Francisco, nos recorda que “a nossa vida depois da pandemia não pode ser uma réplica do que foi antes”. Que a retomada das atividades da ação evangelizadora em nossa Diocese, gradual e responsável, seja um tempo oportuno (Kairós) de voltarmos ao primeiro amor de nossa missão.

E os abençoo, de coração, em nome de Jesus, o Bom Pastor.

 

Dom Vicente Costa
Bispo Diocesano 

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