Prot.: 437, Liv.: 25, Pág.: 80
No dia 24 de julho de 2025, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano, por meio da Vigararia Geral acolheu o pedido do Rev.mo. Pe. Venilton Calheiros, do Clero Diocesano, Pároco da Paróquia São Roque, na cidade de Jundiaí, e concedeu a provisão para o serviço diaconal ao Rev.mo. Diác. Pedro Alves Moreira, do Clero Diocesano, por 1 ano, conforme documento transcrito abaixo:
Pelo presente Documento, acolhendo o pedido de Renúncia, datado de 29 de junho de 2024, do Diácono Pedro Alves Moreira, do Clero Diocesano, no exercício do serviço diaconal na Paróquia São Roque, Vila de Vecchi, Cidade de Jundiaí, conforme a Regulamentação Diocesana do Parágrafo 71 das “Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja do Brasil – Formação, Vida e Ministério” (Documento da CNBB, n.96); E, considerando o processo de discernimento, do qual tomaram parte o pároco, Pe. Venilton Calheiros, e os membros do Conselho Paroquial da Ação Evangelizadora (CPAE), renovo até 29 de junho de 2026, a designação para o exercício do serviço diaconal ao Diácono Pedro Alves Moreira, na supracitada paróquia, com os deveres, direitos e faculdades inerentes ao seu ministério, de acordo com a legislação da Igreja, conforme o Código de Direito Canônico e as Normas e Diretrizes desta Diocese, enquanto o interesse maior da Igreja não recomendar o contrário. Esta Provisão confere a delegação geral para assistir aos matrimônios, conforme o Cânon 1111, § 2, não podendo subdelegar. Como Diácono, ordenado para o serviço do Povo de Deus, deverá empenhar-se, com zelo e solicitude, ao ministério que lhe é confiado, agindo sempre em plena comunhão com o Sucessor de Pedro, o Administrador Apostólico e o Pároco. Que as bênçãos do Altíssimo, por intercessão de Maria, a Senhora do Desterro, acompanhem e fecundem os seus trabalhos pastorais em favor da edificação do Reino de Deus.
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto
Bispo Diocesano
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana no dia 29 de junho de 2025.
Pe. Lupércio Batista Martins
Chanceler do Bispado