Prot.: 355, Liv.: 25, Pág.: 64-65
No dia 04 de junho de 2025, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, por meio da Vigararia Geral, acoheu o pedido do Rev.mo. Pe. Antonio Carlos dos Santos, Coordenador Diocesano da Ação Evangelizadora e assinou o Decreto de Promulgação do Ritual Diocesano – Celebração da Palavra de Deus – Diáconos e Ministros Leigos conforme texto transcrito abaixo:
Decreto de Promulgação do ritual diocesano – celebração da Palavra de Deus – Diáconos e Ministros Leigos
Cumprindo sua missão de apascentar e reger a porção do Povo de Deus que lhe foi confiada (cf. CIC, Cân. 375, § 1), missão esta que se exprime também por meio da atividade legislativa peculiar da Igreja (cf. CIC, Cân. 391); Visando promover, em continuidade com a solicitude pastoral exercida por seus antecessores, a disciplina comum a toda a Igreja, vigiando para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica (cf. CIC, Cân. 392); Após amplo processo de consulta e de estudos:
Estabelece e promulga o subsídio
Ritual Diocesano da Celebração da Palavra de Deus – Diáconos e Ministros Leigos.
Passa a vigorar o referido subsídio a partir do dia 08 de junho do ano corrente, Solenidade de Pentecostes. Seja o mesmo publicado convenientemente, dado a conhecer ao Presbitério, aos Diáconos, aos Religiosos e a todo o Povo de Deus, especialmente aos Ministros Extraordinários da Celebração da Palavra de Deus. Seja esse subsídio também conservado nos arquivos competentes da Cúria Diocesana. Dado e passado sob os sinais de nossa solicitude pastoral e da maternal proteção de Nossa Senhora do Desterro, Padroeira da Diocese, aos 08 de junho do ANO SANTO da graça de Nosso Senhor de 2025, terceiro do nosso ministério episcopal em Jundiaí.
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto
Bispo Diocesano