Protocolo 740, Livro 24, Página 170 – 171
No dia 11 de dezembro de 2024, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano, por meio da Vigararia Geral acolheu o pedido do Rev.mo. Pe. Matheus Henrique Silva, Pároco da Paróquia São Judas Tadeu, na cidade de Itu, e aceitou a Renúncia do Exercício do Serviço Diaconal na Paróquia São Judas Tadeu do Rev.mo. Diác. Bartolomeu de Almeida Lopes, por motivo de idade, conforme documento abaixo transcrito:
Pelo presente Documento, acolhendo o pedido do Diácono Bartolomeu de Almeida Lopes, do Clero Diocesano, aceito a Renúncia do exercício do serviço diaconal na Paróquia São Judas Tadeu, Rancho Grande, Cidade de Itu, conforme a Regulamentação Diocesana do Parágrafo 71 das “Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja do Brasil – Formação, Vida e Ministério” (Documento da CNBB, n.96). Após longo processo de discernimento, do qual tomaram parte o pároco, Pe. Matheus Henrique Silva, e os membros do Conselho Paroquial da Ação Evangelizadora (CPAE), fica o Diácono Bartolomeu de Almeida Lopes dispensado de todas as obrigações originadas pelas precedentes Provisões.Contudo, o Código de Direito Canônico, no Cânon 290, lembra que “uma vez recebida validamente, a sagrada ordenação, nunca se torna nula”. Mas, dispensado de todas as funções, deverá ele receber as devidas autorizações e delegações para exercer, válida e licitamente, qualquer ofício. Que as bênçãos do Altíssimo, por intercessão de Maria, a Senhora do Desterro, o acompanhem e protejam.
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto
– Bispo Diocesano de Jundiaí –
Dada e passada em nossa Cúria Diocesana no dia 10 de dezembro de 2024.
Pe. Lupércio Batista Martins
– Chanceler do Bispado –