Protocolo 691, Livro 24, Página 153 – 154
No dia 27 de novembro de 2024, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, por meio da Vigararia Geral acolheu o pedido do Rev.mo. Diác. Dirceu Orlato e concedeu a Renúncia do exercício do Serviço diaconal conforme texto transcrito abaixo:
Pelo presente Documento, acolhendo o pedido do Diácono Dirceu Orlato, do Clero Diocesano, aceito a Renúncia do exercício do serviço diaconal na Paróquia São José Operário, Parque Brasília, Cidade de Jundiaí, conforme a Regulamentação Diocesana do Parágrafo 71 das “Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja do Brasil – Formação, Vida e Ministério” (Documento da CNBB, n.96). Após longo processo de discernimento, do qual tomaram parte o pároco eleito, Pe. Rodolfo de Brito Cavallaro, e os membros do Conselho Paroquial da Ação Evangelizadora (CPAE), fica o Diácono Dirceu Orlato dispensado de todas as obrigações originadas pelas precedentes Provisões.Contudo, o Código de Direito Canônico, no Cânon 290, lembra que “uma vez recebida validamente, a sagrada ordenação, nunca se torna nula”. Mas, dispensado de todas as funções, deverá ele receber as devidas autorizações e delegações para exercer, válida e licitamente, qualquer ofício. Que as bênçãos do Altíssimo, por intercessão de Maria, a Senhora do Desterro, o acompanhem e protejam. Dom Arnaldo Carvalheiro Neto - Bispo Diocesano de Jundiaí - Dada e passada em nossa Cúria Diocesana no dia 04 de novembro de 2024. Pe. Lupércio Batista Martins - Chanceler do Bispado - |