Protocolo 662, Livro 24, Página 150
No dia 12 de novembro de 2024, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano assinou o decreto de Instituição da Comissão de Escuta para Tutela de Menores, Pessoas em situação de vulnerabilidade e sobre abuso de autoridade conforme texto abaixo transcrito:
AOS QUE ESTE NOSSO DECRETO VIREM
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR
DECRETO
DE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DIOCESANA DE ESCUTA
DA TUTELA DOS MENORES, DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE E SOBRE O ABUSO DE AUTORIDADE
Considerando que Sua Santidade, o Papa Francisco, através da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, “Vos Estis Lux Mundi” (VELM), de 7 de maio de 2019, determinou regras que estabelecem novos mecanismos para a tutela dos menores e de pessoas em situação de vulnerabilidade, contra delitos sexuais de clérigos e de membros de Institutos de Vida Consagrada e de Sociedades de Vida Apostólica, bem como contra o abuso de autoridade dos mesmos sujeitos para obter favores sexuais;
Considerando que o objetivo dessas regras é facilitar às pessoas que, cientes de delitos contra o sexto mandamento do Decálogo, queiram informar às Autoridades da Igreja, assegurar que as informações recebidas sejam convenientemente averiguadas e que sejam tomadas medidas necessárias, nos tempos previstos pelo VELM (cf Art. 14, § 1º), evitando o silêncio e/ou a ocultação desses crimes;
Considerando que, entre outras medidas, no prazo de um ano após sua entrada em vigor do Motu Proprio VELM devem ser criados sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público, para que qualquer pessoa possa relatar eventuais delitos previstos pelo VELM (cf. Art. 1º, § 1º);
Ciente das palavras do Papa Francisco: “crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e prejudicam a comunidade dos fiéis” e que “é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, acompanhada de ações concretas e eficazes que envolvam todos na Igreja”, para prevenir que esses casos, em todas as suas formas, não mais ocorram (cf. Introdução do VELM);
Acolhendo na Diocese de Jundiaí, em comunhão com a Cátedra de São Pedro e com todo o Colégio Episcopal, as determinações do Romano Pontífice, que “se adotem, em nível universal, procedimentos para prevenir e evitar esses crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis” (cf. Introdução do VELM),
Com o presente DECRETO
1) Instituímos na Diocese de Jundiaí a Comissão de Escuta da Tutela de Menores, de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e contra o Abuso de Autoridade na prática de delitos contra o 6º mandamento do Decálogo (cf. VELM Art. 1º, § 2º), que será constituída pelos seguintes membros e cujas atribuições serão:
Pe. Rafael Silva Santos, Pároco da Paróquia Santo Antonio – Botujuru, cidade de Campo Limpo Paulista, como Orientador Jurídico Canônico da Comissão Diocesana;
Dra. Glaucia, Psicóloga e Coordenadora da Comissão Diocesana;
Dr. José Raul Gavião de Almeida, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como Conselheiro da Comissão Diocesana;
Dra. Maria Aparecida Xavier Bartolo, Psicóloga, como Conselheira da Comissão Diocesana;
Dra. Miriam Rosalina Brites Poli, Médica, como Conselheira da Comissão Diocesana;
Dra. Virgínia Bossonaro Rampin Paiva, Advogada, como Conselheira da Comissão Diocesana.
2) Que a Comissão Diocesana zelará para que todas as instituições e organizações católicas, que realizam seu trabalho pastoral no território desta Diocese, sejam lugares seguros e livres de abusos sexuais;
3) Que o número de membros da Comissão e suas qualificações profissionais serão especificados no Regulamento da Comissão. O Coordenador da Comissão será nomeado pelo Bispo Diocesano e será o responsável pela organização dos trabalhos da Comissão; e que a nomeação dos membros da Comissão e do seu Coordenador é da competência do Bispo Diocesano de Jundiaí, que todos os membros exercerão sua função “ad nutum Episcopi”;
4) Que a Comissão Diocesana fica instituída por tempo indeterminado, até que mande diversamente a Autoridade competente. Faz parte deste Decreto o Regulamento da Comissão Diocesana.
Registre-se. Publique-se.
Encaminhe-se cópia deste Decreto e do Regulamento da Comissão à Nunciatura Apostólica (Artigo 2º, § 1° da VELM).
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto
– Bispo Diocesano de Jundiaí –
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana no dia 13 de novembro de 2024.
Pe. Lupércio Batista Martins
– Chanceler do Bispado –
Protocolo.: 662
Página.: 150
Livro.: 24