Protocolo 646, Livro 24, Página 146 – 147
No dia 07 de novembro de 2024, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano, por meio da Vigararia Geral assinou o decreto de taxação de emolumentos para a Diocese de Jundiaí que passa a vigorar a partir do dia 13 de novembro de 2024, conforme texto transcrito abaixo:
TAXAÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA A DIOCESE DE JUNDIAÍ Por meio do presente DECRETO, atestamos as seguintes disposições canônicas: Espórtulas de Missas (cânn. 945 a 958, do Código de Direito Canônico): Missa com padres e bispos da Diocese R$ 100.00 Missa com padres (lugares distantes,na Diocese) R$ 150.00 Missa com bispos (fora da Diocese) R$ 500.00 Ofertas por ocasião da Celebração dos Sacramentos (ex cân. 1264, do Código de Direito Canônico) Batismo (incluída a Certidão) oferta livre. Crisma (incluída a Certidão) As ofertas recolhidas na celebração Eucarística deverão ser repassadas ao Fundo das Obras Sociais e Missionárias da Diocese por meio da Cúria Diocesana. Matrimônio a) Processo de habilitação matrimonial com a Celebração na Paróquia, inclusive com o Efeito Civil 1 salário mínimo b) Processo de habilitação Matrimonial com Transferência para outra Paróquia ou Diocese ½ salário mínimo c) Processo de habilitação Matrimonial e Celebração para Matrimônio comunitário (inclusive Legitimação) ½ salário mínimo d) Celebração do Matrimônio transferido de outra Paróquia ou Diocese ½ salário mínimo Certidões Para fins religiosos R$ 15,00 Para fins civis R$ 15,00 Para fins de pesquisa e outros (Cúria Diocesana) R$ 50,00 Outrossim, dispomos que se observe que: I- A presente tabela estabelece o máximo que se pode pedir, SEM IR CONTRA A VONTADE POSITIVA DA IGREJA, que é a salvação do gênero humano, e/ou CONTRA A JUSTIÇA (ex cânn. 848 e 1752, do Código de Direito Canônico), salvaguardando-se a atenção que se deve dar aos pobres. II- Quanto às esportulas de Missas e as ofertas para os Sacramentos, evite-se, com diligente rigor, a aparência de negócio, (ex cân. 947, do Código de Direito Canônico).III- Compete, exclusivamente, ao Bispo Diocesano e/ou aos Bispos da Província Eclesiástica, a alteração dos valores estabelecidos por esta Tabela deEmolumentos, quando for oportuno.IV- O Pároco, segundo o seu equânime arbítrio, pode relaxar ou mesmo isentar dos emolumentos os fiéis que não puderem contribuir.Que as bênçãos do Altíssimo, por intercessão de Maria, a Senhora do Desterro, acompanhem e fecundem os trabalhos pastorais da Diocese de Jundiaí, em favor da edificação do Reino de Deus. Dom Arnaldo Carvalheiro Neto– Bispo Diocesano de Jundiaí – Dada e passada em nossa Cúria Diocesana no dia 13 de novembro de 2024.
Pe. Lupércio Batista Martins – Chanceler do Bispado –
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