Prot.: 261, Liv.: 25, Pág.: 51 – 52
No dia 07 de maio de 2025, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano, assinou o decreto de elevação da Quase-Paróquia São Benedito, na cidade de Várzea Paulista para Paróquia São Bendito, conforme documento transcrito abaixo:
Como o Bispo nem sempre e em todos os lugares da Diocese que lhe foi confiada, pode estar pessoalmente presente à frente do rebanho dos fiéis, deve prover as Comunidades do seu Pastor. Entre elas sobressaem as Paróquias. Assim, temos por bem criar a Paróquia São Benedito, com sede à Rua Tomomitsu Sannomiya, 50 – Jardim Maria de Fatima, Município de Várzea Paulista – SP, CEP: 13220-500.A Paróquia é desmembrada da Paróquia Cristo Redentor, no Município de Várzea Paulista; fazendo limite com as Paróquias Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora de Lourdes e Paróquia Santa Luzia, do mesmo Município de Várzea Paulista; e a Paróquia Nossa Senhora do Montenegro do Município de Jundiaí. Os limites da Paróquia São Benedito têm início nas margens do Rio Jundiaí seguindo toda a Avenida Costa e Silva que continua como Avenida Bertioga até a altura da Rua Atroaris. Do início da Rua Atroaris se traça uma linha imaginária até o final da Rua Mathias Mucha seguindo até a altura da Rua Dom Pedro I, seguindo até a altura da Rua Antônio de Sando. Daí segue a Rua Adelina Tereza de Carvalho até a Rua Tuiuti, e daí até a Rua Eunice Zerbini que segue numa linha reta se transformando em Rua Maria Célia e Rua São Paulo, sucessivamente, até o seu término, de onde se traça uma linha imaginária até o Rio Jundiaí, de onde se segue até a descrição inicial. Bairros pertencentes a Paróquia São Benedito: Jardim Maria de Fátima, Vila Santa Catarina, Jardim Buriti, Vila Santa Terezinha, Jardim Primavera e Jardim do Lar. As Comunidades que pertencerão à Paróquia São Benedito: Comunidade Matriz São Benedito, Comunidade São José e Comunidade Nossa Senhora das Graças e Santa Catarina. A festa do seu Padroeiro será celebrada anualmente, no dia 05 de outubro. Confiamos o cuidado pastoral e a jurisdição necessária ao Presbítero nomeado em Provisão à parte. Tenha a Paróquia sempre em dia os Livros de Registro de Batizados, Primeiras Eucaristias, Confirmações e Casamentos, de Tombo; atenta ao registro em carteira de trabalho e recolhimento mensal dos encargos sociais dos seus funcionários. Haja especial atenção, também, para a boa administração dos bens da Paróquia e respectivas Comunidades. Recomendamos que se faça um inventário dos bens móveis e imóveis da Paróquia, que deverá ser lançado no Livro de Tombo, bem como se regularizem quando necessário, os títulos de propriedade dos imóveis doados ou que, no futuro, forem adquiridos, destinados às diversas Comunidades e Obras paroquiais. De tudo mais, especialmente das escrituras registradas em Cartório sempre seja enviado o original para o Arquivo da Mitra Diocesana, ficando no arquivo da Paróquia quantas cópias forem necessárias. Na organização dos Conselhos Paroquiais da Ação Evangelizadora e de Economia e Administração, das atividades pastorais e catequéticas, o Pároco ou Administrador Paroquial e seus Agentes de Pastoral darão especial atenção à evangelização das crianças, adolescentes, jovens, noivos, anciãos, providenciando, quanto antes, a constituição dos Ministérios da Palavra, Liturgia e Caridade. Mandamos que tanto para as despesas da condigna manutenção do Presbítero, como dos vários Serviços da Paróquia, os fiéis contribuam, religiosamente, com o dízimo e as ofertas que as Normas e Diretrizes Diocesanas determinam. Especial atenção seja dada às Coletas determinadas pela Sé Apostólica de Roma, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Diocese, delas prestando contas à Cúria Diocesana todos os meses. Este nosso Decreto seja lido na solene instalação da Paróquia, que acontecerá durante uma Concelebração Eucarística. De tudo seja lavrada uma Ata, “ad perpetuam rei memoriam”, para em todo tempo constar, sendo posteriormente registrada no Livro de Tombo.
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto
Bispo Diocesano
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana no dia 11 de maio de 2025.
Pe. Lupércio Batista Martins
Chanceler