Protocolo 703, Livro 24, Página 158 – 159
No dia 28 de novembro, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano, por meio da Vigararia Geral aprovou o decreto de elevação à Paróquia da Quase – Paróquia Santa Luzia, na cidade de Várzea Paulista conforme documento abaixo transcrito:
Como o Bispo nem sempre e em todos os lugares da Diocese que lhe foi confiada, pode estar pessoalmente presente à frente do rebanho dos fiéis, deve prover as Comunidades do seu Pastor. Entre elas sobressaem as Paróquias.Assim, temos por bem criar a Paróquia Santa Luzia, com sede à Rua Guareí, 476, Jardim América 1, Município de Várzea Paulista – SP.A Paróquia é desmembrada da Paróquia São Francisco de Assis, no Município de Várzea Paulista; fazendo limite com as Paróquias Nossa Senhora da Piedade e a Quase- Paróquia São Benedito; do mesmo Município de Várzea Paulista e a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e São José, Paróquia Santo Antonio, ambas do Município de Jundiaí.Os limites da Paróquia Santa Luzia têm início no córrego da Rua Sorocaba, que desagua no Rio Jundiaí, até o viaduto dos Municipadores. O córrego da Rua São Vicente, tem como contorno todo o território da Paróquia, finalizando no córrego Itapira que se concluirá no aterro sanitário do município de Várzea Paulista. A Estrada Municipal que faz a divisão dos Municípios de Jundiaí e Várzea Paulista, seguindo para a Rua Ricardo Aizza até a Rua Condor, traçando uma linha imaginária, até a área Industrial, seguindo até o bairro Balsan no Município de Jundiaí, terminando no Rio Jundiá, descrição inicial.Bairros pertencentes a Quase – Paróquia Santa Luzia: Jardim América I e II, Cidade Nova II, Jardim Novo Mundo, São Vitor e Jardim São Paulo.As Comunidades que pertencerão à Paróquia Santa Luzia: Comunidade Matriz Santa Luzia, Comunidade São João Batista, Comunidade Nossa Senhora das Graças e Comunidade São Paulo.A festa de sua Padroeira será celebrada anualmente, no dia 13 de Dezembro.Confiamos o cuidado pastoral e a jurisdição necessária ao Presbítero nomeado em Provisão à parte.Tenha a Paróquia sempre em dia os Livros de Registro de Batizados, Primeiras Eucaristias, Confirmações e Casamentos, de Tombo; atenta ao registro em carteira de trabalho e recolhimento mensal dos encargos sociais dos seus funcionários. Haja especial atenção, também, para a boa administração dos bens da Paróquia e respectivas Comunidades.Recomendamos que se faça um inventário dos bens móveis e imóveis da Paróquia, que deverá ser lançado no Livro de Tombo, bem como se regularizem quando necessário, os títulos de propriedade dos imóveis doados ou que, no futuro, forem adquiridos, destinados às diversas Comunidades e Obras paroquiais. De tudo mais, especialmente das escrituras registradas em Cartório sempre seja enviado o original para o Arquivo da Mitra Diocesana, ficando no arquivo da Paróquia quantas cópias forem necessárias.Na organização dos Conselhos Paroquiais da Ação Evangelizadora e de Economia e Administração, das atividades pastorais e catequéticas, o Pároco ou Administrador Paroquial e seus Agentes de Pastoral darão especial atenção à evangelização das crianças, adolescentes, jovens, noivos, anciãos, providenciando, quanto antes, a constituição dos Ministérios da Palavra, Liturgia e Caridade.Mandamos que tanto para as despesas da condigna manutenção do Presbítero, como dos vários Serviços da Paróquia, os fiéis contribuam, religiosamente, com o dízimo e as ofertas que as Normas e Diretrizes Diocesanas determinam. Especial atenção seja dada às Coletas determinadas pela Sé Apostólica de Roma, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Diocese, delas prestando contas à Cúria Diocesana todos os meses.Este nosso Decreto seja lido na solene instalação da Paróquia, que acontecerá durante uma Concelebração Eucarística.De tudo seja lavrada uma Ata, “ad perpetuam rei memoriam”, para em todo tempo constar, sendo posteriormente registrada no Livro de Tombo.
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto - Bispo Diocesano de Jundiaí -
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana no dia 03 de dezembro de 2024
Pe. Lupércio Batista Martins
– Chanceler do Bispado –
O ato canônico de elevação se dará no dia 03 de dezembro de 2024, às 19h30 em Concelebração Eucarística.