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12/11/2024 / Decreto de Instituição da Comissão Diocesana de Prevenção de Tutela de Menores

12/11/2024 / Decreto de Instituição da Comissão Diocesana de Prevenção de Tutela de Menores

Protocolo 663, Livro 24, Página 150

No dia 12 de novembro de 2024, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano, assinou o decreto de Instituição da Comissão Diocesana de Prevenção para a Tutela de Menores, Pessoas em situação de vulnerabilidade e sobre abuso de autoridade conforme texto abaixo transcrito:

AOS QUE ESTE NOSSO DECRETO VIREM

SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR

 

DECRETO

DE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DIOCESANA DE PREVENÇÃO

DA TUTELA DOS MENORES, DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE

VULNERABILIDADE E SOBRE O ABUSO DE AUTORIDADE

 

Considerando que Sua Santidade, o Papa Francisco, através da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio,Vos Estis Lux Mundi” (VELM), de 7 de maio de 2019, determinou regras que estabelecem novos mecanismos para a tutela dos menores e de pessoas em situação de vulnerabilidade, contra delitos sexuais de clérigos e de membros de Institutos de Vida Consagrada e de Sociedades de Vida Apostólica, bem como contra o abuso de autoridade dos mesmos sujeitos para obter favores sexuais;

Considerando que o objetivo dessas regras é facilitar às pessoas que, cientes de delitos contra o sexto mandamento do Decálogo, queiram informar às Autoridades da Igreja, assegurar que as informações recebidas sejam convenientemente averiguadas e que sejam tomadas medidas necessárias, nos tempos previstos pelo VELM (cf Art. 14, § 1º), evitando o silêncio e/ou a ocultação desses crimes;

Considerando que, entre outras medidas, no prazo de um ano após sua entrada em vigor do Motu Proprio VELM devem ser criados sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público, para que qualquer pessoa possa relatar eventuais delitos previstos pelo VELM (cf. Art. 1º, § 1º);

Ciente das palavras do Papa Francisco: “crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e prejudicam a comunidade dos fiéis” e que “é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, acompanhada de ações concretas e eficazes que envolvam todos na Igreja”, para prevenir que esses casos, em todas as suas formas, não mais ocorram (cf. Introdução do VELM);

Acolhendo na Diocese de Jundiaí, em comunhão com a Cátedra de São Pedro e com todo o Colégio Episcopal, as determinações do Romano Pontífice, que “se adotem, em nível universal, procedimentos para prevenir e evitar esses crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis” (cf. Introdução do VELM), 

Com o presente DECRETO 

1) Instituímos na Diocese de Jundiaí a Comissão de Prevenção da Tutela de Menores, de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e contra o Abuso de Autoridade na prática de delitos contra o 6º mandamento do Decálogo (cf. VELM Art. 1º, § 2º), que será constituída pelos seguintes membros e cujas atribuições serão:

Pe. Antonio Carlos dos Santos, Pároco da Paróquia Cristo Rei, cidade de Salto,  e Coordenador Diocesano da Ação Evangelizadora;

Pe. Lupércio Batista Martins, Reitor do Seminário Diocesano Nossa Senhora do Desterro – Etapa Propedêutica, e Coordenador do Eixo Formação;

Diácono Cláudio Nitsch Medeiros, Diácono Permanente. Graduado em Filosofia e membro da Comissão;

Dr. William Munarolo , Advogado e membro da Comissão;

Sra. Maria Cristina Castilho de Andrade, Fundadora da Pastoral da Mulher e da Casa Maria de Magdala e membro da Comissão;

Dr. Julio César Vieira Guimarães, Psicólogo e membro da Comissão.

2) Que a Comissão Diocesana zelará para que todas as instituições e organizações católicas, que realizam seu trabalho pastoral no território desta Diocese, sejam lugares seguros e livres de abusos sexuais;

3) Que o número de membros da Comissão e suas qualificações profissionais serão especificados no Regulamento da Comissão. O Coordenador da Comissão será nomeado pelo Bispo Diocesano e será o responsável pela organização dos trabalhos da Comissão; e que a nomeação dos membros da Comissão e do seu Coordenador é da competência do Bispo Diocesano de Jundiaí, que todos os membros exercerão sua função “ad nutum Episcopi”;

4) Que a Comissão Diocesana fica instituída por tempo indeterminado, até que mande diversamente a Autoridade competente. Faz parte deste Decreto o Regulamento da Comissão Diocesana.

Registre-se. Publique-se.

Encaminhe-se cópia deste Decreto e do Regulamento da Comissão à Nunciatura Apostólica (Artigo 2º, § 1° da VELM\

 

Dom Arnaldo Carvalheiro Neto

– Bispo Diocesano de Jundiaí –

 

         Dado e passado em nossa Cúria Diocesana no dia 13 de novembro de 2024

 

Pe. Lupércio Batista Martins

- Chanceler do Bispado -

 

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