Protocolo 580, Livro 24, Página 133-135
No dia 10 de outubro de 2024, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, assinou a Retificação do Decreto de criação da Paróquia São Roque, na cidade de Salto.
AOS QUE ESTE NOSSO DECRETO VIREM
SAUDAÇÃO, PAZ E BENÇÃO NO SENHOR.
Como o Bispo nem sempre e em todos os lugares da Diocese que lhe foi confiada, pode estar pessoalmente presente à frente do rebanho dos fiéis, deve prover as Comunidades do seu Pastor. Entre elas sobressaem as Paróquias e Paróquias confiadas a um Presbítero e as Diaconias confiadas a um Diácono que fazem as suas vezes.
Assim, temos por bem criar a Paróquia de São Roque, tendo por sede a Igreja dedicada a São Roque, à Rua Costa Rica, 309, Jardim das Nações, Município de Salto.
A nova Paróquia confina com a Paróquia do São Benedito da qual é desmembrada, Paróquia Cristo Rei, Paróquia Nossa Senhora Aparecida e Município de Indaiatuba, Arquidiocese de Campinas.
A festa de seu Padroeiro será celebrada anualmente, no dia 16 de agosto.
Os limites da nova Paróquia têm início no Rio Jundiaí, sob a ponte que interliga a Rua Japão. Seguem por este Rio até a altura da Rua Regente Feijó para a qual se lançam em linha reta imaginária. Prosseguem pela Rua Regente Feijó, entram na Rua Nove de Julho e depois na Rua Melvin Jones, até a ponte sobre o Córrego do Ajudante. Por este Córrego, os limites seguem entrando pela Rua Etna, depois pela Estrada do Lajeado até a Rodovia SP-75. Por esta Rodovia até o Km. 40, quando novamente se lançam em grande linha reta imaginária, cortando área rural, passando pela ponte sobre o Córrego do Garcia, alcançando a linha limítrofe entre os Municípios de Salto e Indaiatuba. Acompanham esta linha limítrofe até a Estrade de Ferro – FEPASA, e por esta Estrada de Ferro até a ponte sob a qual passa a Rua Japão. Por esta Rua até o Rio Jundiaí onde iniciaram os limites desta nova Paróquia.
Confiamos o cuidado pastoral e a jurisdição necessária ao Presbítero nomeado em Provisão à parte. Tenha a Paróquia sempre em dia os Livros de Registro de Batizados e Casamentos, do Tombo e o livro-caixa, atenta ao registro em carteira de trabalho e recolhimento mensal dos encargos sociais dos seus funcionários. Haja especial atenção, também, para a boa administração dos bens da Paróquia e respectivas Comunidade.Recomendamos que se faça um inventário dos bens móveis e imóveis da Paróquia, que deverá ser lançado no Livro Tombo, bem como se regularizem quando necessário, os títulos de propriedade dos imóveis doados ou que, no futuro, forem adquiridos, destinados às diversas Comunidades e Obras paroquiais.
De tudo mais, especialmente das escrituras registradas em Cartório sempre seja enviado o original para o Arquivo da Mitra Diocesana, ficando no arquivo da paróquia quantas cópias forem necessárias. Na organização dos Conselhos Paroquial de Pastoral e Administrativo, dos Conselhos Comunitários, das atividades de Evangelização e Catequese, o Pároco e seus Agentes de Pastoral darão especial atenção à evangelização das crianças, adolescentes, jovens e noivos providenciando, quanto antes, a constituição de Equipes de Catequese, Liturgia e Canto como, também, das Pastorais da Juventude e Vocacional, Familiar, dos Meios de Comunicação Social e outras.Mandamos que tanto para as despesas da condigna manutenção do Presbítero, como dos vários Serviços da Paróquia, os fiéis contribuam, religiosamente, com o dízimo e as ofertas que as Normas e Diretrizes Diocesanas determinam.
Especial atenção seja dadas às Coletas recomendadas pela Sé Apostólica de Roma, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e nós mesmo delas prestando contas à Cúria Diocesana todos os meses.
Esse nosso Decreto seja lido na solene instalação da Paróquia, que acontecerá durante uma Concelebração Eucarística. De tudo seja lavrada uma Ata para em todo tempo constar sendo, posteriormente, registrada no Livro Tombo e uma cópia enviada à Cúria Diocesana.
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto
– Bispo Diocesano de Jundiaí –
Dado e passado na Cúria Diocesana de Jundiaí, aos 15 de agosto de 2002, solenidade litúrgica da Assunção de Nossa Senhora.
Pe. Lupércio Batista Martins
– Chanceler do Bispado –