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07/11/2024 / Decreto de Taxação de Emolumentos para a Diocese de Jundiaí

07/11/2024 / Decreto de Taxação de Emolumentos para a Diocese de Jundiaí

Protocolo 646, Livro 24, Página 146  – 147

No dia 07 de novembro de 2024, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano, por meio da Vigararia Geral assinou o decreto de taxação de emolumentos para a Diocese de Jundiaí que passa a vigorar a partir do dia 13 de novembro de 2024, conforme texto transcrito abaixo:

TAXAÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA A DIOCESE DE JUNDIAÍ

Por meio do presente DECRETO, atestamos as seguintes disposições canônicas:

Espórtulas de Missas (cânn. 945 a 958, do Código de Direito Canônico):

Missa com padres e bispos da Diocese                                                R$ 100.00

Missa com padres (lugares distantes,na Diocese)                             R$ 150.00

Missa com bispos (fora da Diocese)                                                      R$ 500.00

Ofertas por ocasião da Celebração dos Sacramentos (ex cân. 1264, do Código de Direito Canônico)

Batismo (incluída a Certidão)                                                                 oferta livre.

Crisma (incluída a Certidão)       As ofertas recolhidas na celebração Eucarística deverão ser repassadas ao Fundo das Obras Sociais e Missionárias da Diocese por meio da Cúria Diocesana.

Matrimônio

a) Processo de habilitação matrimonial com a Celebração na Paróquia, inclusive com o Efeito Civil                                                 1 salário mínimo

b) Processo de habilitação Matrimonial com Transferência para outra Paróquia ou Diocese                                                               ½ salário mínimo

c) Processo de habilitação Matrimonial e Celebração para Matrimônio comunitário (inclusive Legitimação)                                  ½ salário mínimo

d) Celebração do Matrimônio transferido de outra Paróquia ou Diocese                                                                                                   ½ salário mínimo

Certidões

Para fins religiosos                                                                                        R$ 15,00

Para fins civis                                                                                                 R$ 15,00

Para fins de pesquisa e outros (Cúria Diocesana)                                  R$ 50,00

Outrossim, dispomos que se observe que:

I- A presente tabela estabelece o máximo que se pode pedir, SEM IR CONTRA A VONTADE POSITIVA DA IGREJA, que é a salvação do gênero humano, e/ou CONTRA A JUSTIÇA (ex cânn. 848 e 1752, do Código de Direito Canônico), salvaguardando-se a atenção que se deve dar aos pobres.

II- Quanto às esportulas de Missas e as ofertas para os Sacramentos, evite-se, com diligente rigor, a aparência de negócio, (ex cân. 947, do Código de Direito Canônico).III- Compete, exclusivamente, ao Bispo Diocesano e/ou aos Bispos da Província Eclesiástica, a alteração dos valores estabelecidos por esta Tabela deEmolumentos, quando for oportuno.IV- O Pároco, segundo o seu equânime arbítrio, pode relaxar ou mesmo isentar dos emolumentos os fiéis que não puderem contribuir.Que as bênçãos do Altíssimo, por intercessão de Maria, a Senhora do Desterro, acompanhem e fecundem os trabalhos pastorais da Diocese de Jundiaí, em favor da edificação do Reino de Deus.

Dom Arnaldo Carvalheiro Neto

– Bispo Diocesano de Jundiaí –

Dada e passada em nossa Cúria Diocesana no dia 13 de novembro de 2024.

 

Pe. Lupércio Batista Martins

– Chanceler do Bispado –

 


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