Prot.: 597, Liv.; 25, Pág.: 105-106
No dia 02 de outubro de 2025, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, acolheu o pedido do Rev.mo. Diác. Antônio Lança e após ouvir o parecer do Rev.mo. Pe. Adeilson Rodrigues dos Santos, Pároco da Paróquia São Francisco de Assis, na cidade de Várzea Paulista, renovou a provisão para o serviço diaconal do referido diácono por 1 ano conforme texto transcrito abaixo:
Pela presente Provisão renovo para o serviço diaconal na Paróquia São Francisco de Assis, Jardim Paulista, Cidade de Várzea Paulista, o Diácono Antonio Lança, do Clero Diocesano, com os deveres, direitos e faculdades inerentes ao seu ministério, de acordo com a legislação da Igreja, conforme o Código de Direito Canônico, as Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil e as Normas e Diretrizes desta Diocese, até 20 de junho de 2028, enquanto o interesse maior da Igreja não recomendar o contrário. Esta Provisão confere a delegação geral para assistir aos matrimônios, conforme o cânon 1111, § 2, não podendo subdelegar. Como Diácono, ordenado para o serviço do Povo de Deus, deverá empenhar-se, com zelo e solicitude, ao ministério que lhe é confiado, sendo o exercício de seus ofícios de natureza voluntária, agindo sempre em plena comunhão com o Sucessor de Pedro, o Bispo Diocesano e o Pároco. Que as bênçãos do Altíssimo, por intercessão de Maria, a Senhora do Desterro, acompanhem e fecundem os seus trabalhos pastorais em favor da edificação do Reino de Deus.
Dom Arnaldo Carvalheiro Neto
Bispo Diocesano
Dada e passada em nossa Cúria Diocesana no dia 28 de setembro de 2025.
Pe. Lupércio Batista Marttins
Chanceler do Bispado