26 de março de 2023

Jundiaí /SP

PROTOCOLO SANITÁRIO Nº 01 – Missas não presenciais e com a distribuição da Sagrada Comunhão Eucarística

Jundiaí − SP, 08 de junho de 2020.

Prot.: 153

Liv.:  20

Pág.: 42

PROTOCOLO SANITÁRIO Nº 01 

Missas não presenciais (apenas online) e com a distribuição da Sagrada Comunhão Eucarística

Os Párocos, tendo consultado os Conselhos Paroquiais da Ação Evangelizadora e de Economia e Administração de suas Paróquias, se julgarem mais prudente e levando em conta a realidade de sua cidade no contexto do enfrentamento da COVID-19, poderão adotar este presente Protocolo a partir da Solenidade de Corpus Christi, no próximo dia 11 de junho de 2020.

  1. Que as transmissões das Missas continuem contando com o auxílio de no máximo 10 (dez) pessoas;
  2. Que todos os envolvidos nesta celebração mantenham a distância de 2 (dois) metros uns dos outros, usem máscaras e higienizem constantemente as mãos com álcool em gel 70% (setenta por cento), disponibilizado pelas Paróquias;
  3. Que nos locais usados para as transmissões, as Paróquias se comprometam a desinfetar com álcool 70% (setenta por cento) os locais, objetos e vasos sagrados utilizados na celebração e outros frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, instrumentos musicais, microfones, computadores, celulares e câmeras, corrimões e outros;
  4. Que seja permitido aos fiéis receber a comunhão eucarística sacramental, logo após as Missas transmitidas ao vivo pelas Paróquias ou pelas redes de televisão. A Paróquia organizará um plantão com os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, no período máximo de apenas duas horas após o término da celebração, para que os fiéis possam ir até a igreja (Matrizes e Comunidades [Capelas]) e receberem a Sagrada Comunhão no interior dos templos ou em outro espaço preparado para o acolhimento dos fiéis;
  5. Que a Sagrada Comunhão não seja distribuída diretamente aos fiéis em seus veículos (sistema Drive Thru);
  6. Que não haja, de forma alguma, aglomerações ao redor das igrejas. Caberá aos Párocos a organização da melhor forma de realizar a distribuição da Sagrada Comunhão, respeitando o distanciamento de 2 (dois) metros entre um fiel e outro e as demais normas sanitárias;
  7. Que haja o compromisso de conscientizar os fiéis das Paróquias de que as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e vulneráveis não precisam ir às igrejas para receberem a comunhão sacramental nesta fase.

De nossa parte, nos comprometemos a reavaliar frequentemente essa nossa proposta sempre que a necessidade do isolamento social e a propagação da COVID-19 exigirem a tomada de outras medidas da parte dos Comitês Municipais de enfrentamento ao coronavírus.

 

Dom Vicente Costa 
Bispo Diocesano

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